14 Junho – Dia Mundial
do Dador de Sangue
A doação de sangue é um ato voluntário de
generosidade, não remunerado, ainda pouco difundido na população. Sabe-se que 1
em cada 3 pessoas necessitará, eventualmente, de uma transfusão de algum
componente de sangue ao longo da sua vida. No entanto, estima-se que apenas 1 em
cada 30 pessoas seja dadora, uma proporção muito pequena para as necessidades.
A doação é um ato que demora
aproximadamente 30 minutos, sendo colhidos 450 ml de sangue. Pode ser feita de 4
em 4 meses pelas mulheres e de 3 em 3 meses pelos homens. Isto leva a que possa
dar sangue 3 vezes por ano (se for mulher) e 4 vezes por ano (se for homem) –
gastando duas horas, no máximo, do seu tempo, no total.
Estes 30 minutos dispensados para
fazer um ato de solidariedade podem salvar uma vida, e traduzir-se em anos para
outra pessoa.
Não saber o seu tipo de sangue não é
grave nem impede a dádiva de sangue. Após a colheita, são realizadas várias
análises às unidades de sangue, incluindo a tipagem ABO e Rh D.
Os requisitos para ser dador são:
·
Idade
entre 18 e 65 anos
·
Peso
igual ou superior a 50 Kg
·
Bom
estado de saúde (não estar doente no ato da doação)
· Estilos
de vida saudáveis (principalmente sem vida sexual de risco, sem consumo abusivo
de drogas)
·
Não
ter recebido uma transfusão de sangue após 1980
Alguns aspetos que são necessários
verificar antes da doação e que podem condicionar a doação nesse momento:
·
Valor
de hemoglobina: tem de ser superior a 12,5 g/dL, para mulheres, e 13,5 g/dL,
para homens, para poder doar
·
Valores
de tensão arterial: sistólica entre 100 e 180 mmHg e diastólica entre 60 e 100
mmHg
·
Doação
à menos de 3 meses, para homens, e 4 meses, para mulheres
·
Realização
de piercing ou tatuagem nos últimos 4 a 6 meses
·
Intervenções
dentárias invasivas na última semana
·
Viagens/residência
no estrangeiro recentemente
Os cuidados a ter antes da doação é de
reforçar a hidratação e ter feito uma refeição leve à pouco tempo. Após a
dádiva é importante fazer uma pequena refeição, oferecida no local onde a
efetua. Durante o dia após ter dado sangue deve consumir bastantes líquidos,
evitar a exposição solar prolongada e evitar esforços muito exagerados. Após
12/15 horas pode retomar esforços físicos moderados.
Razões para doar sangue:
· 450 ml podem fazer toda a diferença: esta quantidade não tem efeitos
negativos no seu organismo e na sua saúde, mas só traz benefícios a quem dele
precisa
· Não é preciso marcação: basta dirigir-se a um local de
colheita durante o seu horário de funcionamento ou durante uma campanha de
colheita planeada
· Deixa de pagar taxas moderadoras: dadores com duas dádivas no último
ano ou com mais de 30 registadas ao longo da vida, não pagam quando recorrem a
um serviço de urgência hospitalar e também estão isentos do pagamento de taxas moderadoras relativamente
às prestações de cuidados de saúde primários e hospitalares no âmbito do
Serviço Nacional de Saúde (SNS). Para isto basta pedir uma declaração no local
onde habitualmente efetua as dádivas
· Direito a seguro de dador: direito a indemnização por danos
resultantes da dádiva de sangue ou de acidentes que eventualmente sofra no
trajeto de ida e volta do local de colheita, em território nacional
Nos serviços de dádiva de sangue, pode
também inscrever-se para dador de medula óssea.
Se não puder ser dador, a melhor forma
de ajudar é a divulgação da necessidade de sangue no nosso país e das sessões
de colheita a nível nacional.
Para aceder a mais informações sobre dádivas
de sangue, incluindo locais e campanhas, visite o site: http://dador.pt/ ou http://www.ipst.pt/
Referências
Bibliográficas:
IPST (2014). Manual de triagem de dadores de sangue.
Instituto Português do Sangue e da Transfusão, IP.
IPST (2017). Em que
circunstâncias poderei beneficiar da isenção do pagamento de taxas moderadoras?
Instituto Português do Sangue e da
Transfusão, IP.. Acedido em junho, 2018, em: http://www.ipst.pt/index.php/perguntas-frequentes/217-em-que-circunstancias-poderei-beneficiar-da-isencao-do-pagamento-de-taxas-moderadoras
Lei nº 37/2012 de 27 de
agosto – Estatuto do dador de sangue. Diário
da República nº 165 - I série. Assembleia da República.
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